A editora pode ficar com meu eBook?

A editora pode ficar com meu eBook?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre autoras que recebem propostas de publicação. A resposta depende do contrato: a editora só pode explorar o ebook se esse direito estiver expressamente previsto nele.

O problema é que, na prática, muitas autoras acabam cedendo esse direito sem perceber, simplesmente porque o contrato não especifica os formatos de publicação.

Leia com atenção o que diz o contrato de edição e publicação.

O que diz a lei sobre isso

O contrato de edição e publicação é o instrumento que define quais direitos a autora está transferindo para a editora. Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), essa cessão deve ser interpretada de forma restritiva: só os direitos previstos de forma expressa são considerados cedidos.

Mesmo assim, é comum encontrar cláusulas com redação bastante ampla, com expressões como "em qualquer formato existente ou que venha a ser criado", ou que simplesmente não especificam nenhum formato. Nesses casos, o ebook pode acabar incluído, mesmo sem ser mencionado diretamente.

Quando o ebook passa a ser da editora?

O direito de explorar o ebook é da editora quando o contrato estabelece isso, seja de forma explícita, prevendo a publicação digital, seja de forma mais ampla, por meio de cláusulas genéricas.

O risco está justamente na falta de clareza. Evitar cláusulas genéricas é fundamental para proteger o interesse da autora.

É possível manter o ebook com a autora?

Sim. O contrato pode, e deve, delimitar quais formatos estão sendo cedidos à editora.

É possível, por exemplo, prever que a editora fica com os direitos sobre a versão impressa, enquanto o ebook permanece sob controle da autora. Também é possível definir condições específicas para a exploração digital, como prazos ou limites de distribuição.

O que observar antes de assinar?

Antes de assinar um contrato de edição, verifique se há previsão expressa sobre o formato digital. A ausência de menção clara não significa que o direito não foi cedido: pelo contrário, quando nenhum formato é indicado, geralmente é porque todos os formatos foram incluídos.

Considerações finais

A definição sobre quem pode explorar o ebook não é automática: ela depende do contrato. Como a publicação digital continua tendo relevância econômica para as autoras, entender essa questão é essencial para manter o controle sobre a própria obra e tomar decisões alinhadas aos seus objetivos.

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